A Companhia de Gás da Bahia – Bahiagás, sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Estadual, em observância aos princípios da publicidade, da transparência e do acesso à informação, disponibiliza nesta página informações relativas à classificação e à desclassificação de informações sob sua guarda.
O direito de acesso à informação constitui garantia fundamental e tem a publicidade como regra e o sigilo como exceção, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), da Lei Estadual nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012, e do Decreto Estadual nº 24.375, de 2 de março de 2026.
Classificação de Informações
Nos termos da legislação aplicável, determinadas informações poderão ser classificadas em grau de sigilo quando sua divulgação puder comprometer a segurança da sociedade ou do Estado, observados os requisitos legais e regulamentares.
Os graus de sigilo previstos na legislação são:
- Ultrassecreto;
- Secreto; e
- Reservado.
A classificação de uma informação deverá observar a legislação vigente, a necessidade de proteção da informação e o princípio de que deve ser adotado o grau de sigilo menos restritivo possível, considerando a natureza da informação, o interesse público envolvido e os riscos decorrentes de sua divulgação.
Informações com Restrição de Acesso
A classificação formal de uma informação em grau de sigilo não se confunde com outras hipóteses legais de sigilo ou restrição de acesso.
Em razão da natureza empresarial da Bahiagás e de sua atuação no mercado de gás natural, determinadas informações produzidas, recebidas ou custodiadas pela Companhia poderão estar submetidas a hipóteses específicas de sigilo ou restrição de acesso previstas em lei, especialmente quando sua divulgação puder comprometer direitos juridicamente protegidos, a atividade econômica, a competitividade, estratégias empresariais ou interesses legítimos da Companhia ou de terceiros.
Eventual restrição de acesso dependerá da existência de fundamento legal específico, bem como da análise da natureza da informação e dos interesses juridicamente protegidos, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nessas hipóteses, o acesso poderá ser restringido, inclusive para proteção de informações relacionadas a:
- Segredo industrial e informações cuja divulgação possa prejudicar a atividade econômica ou a competitividade da Companhia;
- Estratégias empresariais, comerciais e concorrenciais;
- Negociações, propostas, estudos, projetos e processos decisórios em curso;
- Contratos e informações de terceiros submetidas legitimamente a dever de confidencialidade;
- Informações protegidas por sigilo previsto em legislação específica;
- Informações pessoais, nos termos da legislação aplicável; e
- Outras hipóteses de sigilo ou restrição de acesso previstas no ordenamento jurídico.
A eventual restrição de acesso nessas hipóteses não significa, necessariamente, que a informação tenha sido formalmente classificada em grau de sigilo nos termos da Lei de Acesso à Informação.
Sociedades de Economia Mista em Regime de Concorrência
Em razão de sua natureza de sociedade de economia mista e de sua atuação em regime de concorrência, a Bahiagás observa, quando aplicáveis, as disposições legais e regulamentares específicas destinadas à preservação da competitividade, da governança corporativa e dos interesses juridicamente protegidos da Companhia e de terceiros.
A análise de eventual restrição de acesso a informações observará o regime jurídico específico aplicável à natureza da informação, à operação ou à atividade a que ela se relaciona, sem prejuízo das obrigações de transparência e de acesso à informação previstas na legislação.
Informações Relacionadas ao Mercado de Capitais
A Bahiagás observa, quando aplicáveis, as disposições legais e regulamentares relativas ao mercado de capitais e às suas operações de emissão de valores mobiliários, inclusive debêntures, bem como a regulamentação pertinente da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
As informações relacionadas a essas operações serão analisadas e tratadas de acordo com o regime jurídico e regulamentar específico aplicável a cada operação, inclusive quanto às regras de divulgação, confidencialidade e proteção de informações, sem prejuízo do direito de acesso à informação e das demais obrigações de transparência aplicáveis à Companhia.
Rol de Informações Classificadas
Em cumprimento à legislação aplicável, a Bahiagás informa que não foram identificadas informações formalmente classificadas em grau de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado no âmbito da Companhia.
Dessa forma, não há, para o período de referência, rol de informações classificadas a ser disponibilizado.
Rol de Informações Desclassificadas
A Bahiagás informa, ainda, que não foram identificadas informações formalmente desclassificadas no âmbito da Companhia.
Dessa forma, não há, para o período de referência, rol de informações desclassificadas a ser disponibilizado.
Transparência e Acesso à Informação
A Bahiagás reafirma seu compromisso com a transparência, a publicidade dos atos de gestão, a prestação de contas e o direito fundamental de acesso à informação, conciliando esses princípios com a proteção das informações cujo sigilo ou restrição de acesso seja legalmente amparado.
Os pedidos de acesso à informação serão analisados individualmente, observando-se a natureza da informação solicitada, a existência de eventual hipótese legal específica de sigilo ou restrição de acesso, a proteção de informações pessoais, a proteção da atividade empresarial e concorrencial da Companhia e as demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Quando o acesso integral à informação não for juridicamente possível, será avaliada, sempre que cabível, a possibilidade de disponibilização de acesso parcial, mediante ocultação das informações protegidas.
Fundamentação Legal
- Constituição Federal;
- Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação;
- Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
- Lei Estadual nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012;
- Decreto Estadual nº 24.375, de 2 de março de 2026;
- Legislação societária e empresarial aplicável à Companhia; e
- Legislação e regulamentação aplicáveis ao mercado de capitais e às operações de emissão de valores mobiliários da Bahiagás, inclusive as normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
Responsável pelo Conteúdo
Ouvidoria da Bahiagás
Ouvidor Titular e responsável pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação – LAI: Rodrigo Carneiro