Solicitação de Cancelamento do Contrato de Fornecimento de Gás Natural
O cancelamento de contrato consiste em encerrar definitivamente o contrato de fornecimento de GN firmado com a Bahiagás, compreendendo ainda o bloqueio no fornecimento de gás natural no ponto de entrega e a emissão do faturamento residual relativo a consumo de gás ocorrido até a data do bloqueio.
Este atendimento está direcionado apenas ao segmento residencial.
PRE-REQUISITOS:
- Apenas o próprio titular do contrato ou seu representante legal, poderão solicitar o cancelamento do serviço;
- Em caso de falecimento do titular, o Atestado de Óbito deverá ser apresentado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Formulário devidamente preenchido e assinado pelo titular ou seu representante (clique aqui para baixar o formulário);
- Registro fotográfico do medidor, para os casos em que se deseje antecipar o cancelamento do contrato. Observação: O registro fotográfico do medidor será aceito, desde que a leitura final apresentada não seja inferior à registrada no sistema da Bahiagás.
- Documentos de identificação do Titular:
- Para titular Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de identidade ou, na ausência desta, outro documento de identificação com foto
- Para titular Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ; Estatuto ou contrato social da empresa ou Contrato de Sucessão Comercial, Ata ou outro documento de designação do representante legal acompanhado de documento oficial de identificação do(s) representante(s) legal(is);
LOCAIS PARA ATENDIMENTO
- ESPAÇO DO CLIENTE, localizado na sede da Bahiagás na Av. Professor Magalhães Neto, 1838, Pituba;
- Webchat, disponível no site www.bahiagas.com.br;
- CLIENTE ON LINE.
PRAZO DE EXECUÇÃO
- ESPAÇO DO CLIENTE / CHAT: Imediato, salvo em situações que necessitem de análise complementar;
- FALE CONOSCO: até 05 (cinco) dias úteis.
Nota:
O preposto da Bahiagás executará o BLOQUEIO DO MEDIDOR e COLETA DA LEITURA FINAL no local, em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação de cancelamento;
Para que o bloqueio seja executado, é necessário providenciar a liberação de acesso do Preposto da Bahiagás junto ao condomínio. Caso o acesso do mesmo seja impedido, o BLOQUEIO DO MEDIDOR não será realizado e o consumo residual será calculado com base na média dos últimos três faturamentos, conforme previsto na resolução AGERBA nº 14, Capítulo VIII, Art. 21.